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12/03/2007

Nova lei eleitoral autárquica

Presidentes de Câmara “equiparados” a Primeiro-Ministro


A lei eleitoral autárquica vai mudar e as alterações nela introduzidas aplicar-se-ão já nas próximas eleições de 2009.
A partir desta data, deixarão de existir listas separadas para a Câmara e para a Assembleia Municipal. À semelhança do que já se verifica nas freguesias, haverá somente uma lista (por partido) para a Assembleia. Quem encabeçar a lista mais votada será o presidente da Câmara.
Quanto à formação do executivo municipal, o presidente da Câmara passa a ter liberdade de escolha, como acontece na constituição do Governo pelo primeiro-ministro. Há, no entanto, uma ligeira nuance: enquanto que o primeiro-ministro pode escolher quem quiser para o seu Governo, o presidente da Câmara fica limitado aos eleitos para a Assembleia Municipal, quando escolher os “seus” vereadores.
Uma outra novidade de grande importância política prende-se com as maiorias no executivo municipal. Com efeito, a partir de 2009, bastará a uma candidatura ter mais um voto do que os seus adversários mais próximos para que exista uma maioria absoluta na Câmara. Tudo isto porque o presidente ficará com poderes para escolher “metade dos vereadores mais um”. Os restantes mandatos da vereação, na Câmara, serão distribuídos, segundo o método de Hondt, pelos restantes partidos mais votados. Acresce que o presidente poderá substituir os “seus” vereadores, sempre que o entenda, tal como sucede aquando das remodelações governamentais promovidas pelo primeiro-ministro. Contudo, o líder autárquico terá de escolher sempre de entre os membros da Assembleia Municipal.
Os presidentes das Juntas de Freguesia — cujo processo eleitoral será mantido — continuarão a ter assento, por inerência, na Assembleia Municipal. Todavia, perderão o direito de voto no que toca às seguintes matérias: orçamento e plano plurianual da respectiva Câmara, bem como moções de rejeição do executivo municipal (uma novidade trazida pela reforma em curso).
Em minha opinião, a mudança mais relevante que consta do diploma de revisão da lei em causa diz respeito às competências que nele são atribuídas a cada Assembleia Municipal. De todas essas prerrogativas, aquela que é politicamente mais decisiva consiste na possibilidade de derrubar a Câmara mediante a aprovação de uma “moção de rejeição” (na Assembleia Municipal). Como atrás referi, os presidentes de Junta de Freguesia não poderão participar nesta votação.
Todas estas alterações resultaram de um acordo entre o PS e o PSD. Serão apresentadas no Parlamento no próximo dia 21 de Dezembro.
Já escrevei, neste jornal, sobre a necessidade da reforma agora em vias de concretização. Embora haja aspectos que não merecem a minha concordância, como é o caso das regras para a formação do elenco camarário, saúdo este entendimento político e a generalidade das mudanças introduzidas numa lei cujo “prazo de validade” já há muito estava esgotado.
A possibilidade das assembleias municipais, com competências reforçadas, terem poderes para derrubar uma Câmara constitui uma medida da maior lucidez política. Os órgãos deliberativos municipais, cuja importância estava a decrescer a olhos vistos, ficarão, já partir de 2009, com a representatividade institucional e política máxima, em cada concelho. Tal como o Parlamento, que pode derrubar um Governo e se situa protocolarmente acima na hierarquia do Estado, a Assembleia Municipal poderá travar um executivo municipal cuja acção se revele calamitosa para o futuro de cada concelho.
Até agora, os munícipes teriam de aguentar, durante quatro anos (sem apelo nem agravo) as “loucuras” dos executivos pautados pela incompetência e pela “gastação” excessiva dos dinheiros públicos na miragem de novas vitórias eleitorais. A partir de 2009, as coisas serão diferentes. É caso para felicitar o Partido Socialista pela sua capacidade de, a nível nacional, apresentar propostas tão válidas que conquistam a adesão dos próprios adversários (neste caso, do segundo maior partido político de Portugal). E quando assim acontece, o eleitorado agradece!


2 de Dezembro de 2007.


José Miguel Correia Noras
(Presidente da Concelhia do PS de Santarém; ex-Presidente da Câmara e da Assembleia Municipal de Santarém; Vereador da Câmara Municipal de Lamego)

Secretariado da Comissão Concelhia do Partido Socialista

Os membros da Comissão Política Concelhia de Santarém tomaram posse e elegeram o respectivo Secretariado, na passada sexta-feira, dia 30 de Novembro.

Contando com 37 votos a favor (houve três votos em branco e um voto contra), o Secretariado Executivo da CPC ficou assim constituído:



José Miguel Correia Noras

António José Piedade Carmo

Carlos Manuel Segundo Nestal

Dunia Rosale Entrudo Viegas Palma

João Carlos Frazão Grego

Joaquim Augusto Queirós Frazão Neto

José Ilídio Fonseca Freire

Maria João Trindade Silva

Patrícia Manuel Couto Moital

Raul Augusto Duarte Violante

Ricardo Zarco Martinho do Rosário



Para além desta eleição, foram ainda tratados os seguintes temas: periodicidade das reuniões, articulação com os eleitos locais pelo PS no concelho, situação financeira e acções políticas a desenvolver perante os desafios eleitorais que coincidirão com o mandato da actual Comissão Concelhia (Eleições para o Parlamento Europeu, Eleições Autárquicas, já ao abrigo da nova lei, e Eleições Legislativas).

CPCPS