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6/21/2007

PROTOCOLO (Esclarecimento da Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz)

Em virtude da publicação, em diversos órgãos da imprensa escrita, de duas cartas da autoria do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santarém, e nas quais sou visada, cumpre-me esclarecer os factos descritos com a seriedade exigível a quem ocupa um cargo público.

O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santarém atribui-me a violação da Lei nº 40/2006, de 25 de Agosto, relativa às precedências do Protocolo do Estado Português, em cerimónias onde fui convidada a presidir, pelas respectivas entidades organizadoras, no concelho de Santarém.

Esta alegação não encontra respaldo na referida lei, confundindo-se o estatuto atribuído por lei referente à presidência da cerimónia em causa (art 6.º) com a situação de precedência para efeitos protocolares (art 7.º).

Nada há na lei que impeça a entidade organizadora de determinado evento de dirigir um convite a um membro do Governo para que este presida à cerimónia em causa, excepto quando o próprio diploma legal imponha que a presidência tem, obrigatoriamente, de caber ao titular de m específico cargo público.

As situações descritas pelo Senhor Presidente da Câmara resumem-se a um convite que me foi dirigido para presidir a uma cerimónia de Almoço de Natal, organizada pela Associação de Solidariedade Social e Melhoramentos de Amiais de Baixo e, ainda que todas as exigências protocolares de Estado não tivessem sido escrupulosamente observadas, não me competia cometer a indelicadeza de contrariar as diligências adoptadas pela organização que me convidou.
Se é salutar o afinco que o Senhor Presidente da Câmara coloca na aplicação das leis da República, não deixa de ser estranho que esta questão só se coloque em relação a mim, em cerimónias que têm lugar no concelho do qual sou natural e onde fui vereadora responsável pelos pelouros da Cultura, Acção Social, Património, Turismo, Saúde e Defesa do Consumidor.

É que apesar desta estrita aplicação da leitura do Protocolo de Estado, relativamente à Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, constituir um ponto de honra para o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santarém, o facto é que, tanto outros colegas Secretários de Estado, como o Senhor Governador Civil de Santarém, já presidiram a diversas cerimónias onde o referido autarca esteve presente, não tendo este suscitado as objecções que a mim entende impor.

Refira-se, por último, que o "raspanete" a que o Senhor Presidente da Câmara faz referência, na carta enviada ao Senhor Presidente da Comissão de Ética da Assembleia da República, deve-se ao facto de, na cerimónia em que estivemos presentes, o Senhor Presidente da Câmara se ter dirigido a mim de forma que considero desenquadrada e incorrecta, exigindo-se que o tratamento entre ambos decorresse com a dignidade institucional dos cargos que ocupamos.

São estes os esclarecimentos que entendo deverem ser prestados, considerando esta questão encerrada, pois a natureza e o grau de importância destes episódios não justificam, em face das responsabilidades que nos estão confiadas, maior dispêndio de tempo.


Idália Moniz

Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação